Indução à ruptura da consciência de classe por meio da Lei 13.467/2017


Título: Indução à ruptura da consciência de classe por meio da Lei 13.467/2017
Induction to the rupture of the class consciousness by means of the Law 13.467/2017
Autor: Rodrigues, Bruno Alves
Resumo: A transcendência do indivíduo trabalhador para o coletivo de classe trabalhadora representa um suposto emancipatório, uma condição sine qua non para a efetividade de uma justiça social que seja efetivamente distributiva e regida pelos princípios da igualdade e liberdade. A história já demonstrou, mais de uma vez, que, quando seu pêndulo se distancia do vértice de equilíbrio e de harmonia entre as forças coletivas, negligenciando-se as instâncias de representação democrática e de conformação de fórmulas de efetiva harmonização de interesses aprioristicamente antagônicos, avizinha-se quadra de verdadeira convulsão social. Vivenciamos, atualmente, no Brasil, a instalação de verdadeiro regime de exceção, a conduzir agenda de governo totalmente dissociada daquela que fora legitimada pela população através do sufrágio de 2014. Tramitam, a toque de caixa, projetos de lei e de reforma constitucional, que promovem profundo esvaziamento de direitos trabalhistas e previdenciários. As associações, sindicatos de trabalhadores e centrais sindicais, além de escanteados dos poucos debates parlamentares produzidos, acabam por ter suas próprias missões históricas de representação esvaziadas pelo teor das reformas propostas. Nesse contexto é que nos deparamos com a Lei n. 13.467/2017, que promove o peleguismo sindical e a fragmentação das instâncias de formação de consciência de classe e de representação de categoria, amplificando a divisão do trabalho por meio de institutos como terceirização, trabalho intermitente e uma regulação discriminatória do teletrabalho, a impactar nevralgicamente a possibilidade de formação de uma consciência coletiva, eis que, na sociedade das cápsulas de individualidade, “a consciência imediata só pode assumir a forma de consciência do eu” (IASI, 2006, p. 207), e um “eu” que tenderá a (re)produzir, continuamente, os parâmetros da primeira forma de consciência. Rompe-se com o chão de fábrica enquanto espaço comum de desenvolvimento humano, de categoria e de classe, sem compensações, que deveriam ser dadas a partir do fortalecimento dos entes coletivos dos trabalhadores, notadamente os sindicatos, que, ao contrário, saem ainda mais enfraquecidos pela sistemática da reforma proposta, isso em um país que sequer detém efetiva liberdade sindical, por não ser signatário da Convenção n. 87 da OIT.
Assunto: Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, crítica
Classe trabalhadora, Brasil
Reforma trabalhista, Brasil
Sindicato, Brasil
Teletrabalho, Brasil
Terceirização, Brasil
Trabalho intermitente, Brasil
Referência: RODRIGUES, Bruno Alves. Indução à ruptura da consciência de classe por meio da Lei 13.467/2017. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 63, n. 96, p. 227-243, jul./dez. 2017.
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/39028
Data de publicação: 2017


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