Título: |
Imparcialidade aparente nas negociações diretas entre empregador e empregado |
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Impartiality in direct negotiations between employer and employee |
Autor: |
Miranda, Débora Lopes |
Resumo: |
A reforma trabalhista trouxe em seu arcabouço, sem uma análise criteriosa, 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que a parte hipossuficiente, nesse caso, quedou-se visivelmente mais prejudicada, o que é antagônico aos princípios trabalhistas e constitucionais. Uma reforma era necessária; no entanto, uma análise minuciosa não fora garantida, o que deixa os Tribunais com a árdua tarefa de judicializar alguns pontos importantes que serão polêmicos nos próximos anos. A reforma trouxe um ponto controvertido em relação à livre negociação das partes quanto às relações contratuais de trabalho: se haverá ou não equidade entre as partes sem a representação das entidades sindicais. Os mediadores podem contribuir para resolução dos conflitos nessas negociações; no entanto, corriqueiramente são contratados para atender aos interesses da empresa, o que os torna parciais e, sendo parciais, dificilmente um acordo nesses moldes será justo, o que não ocorre quando há a presença dos sindicatos e muito menos nos ambientes forenses. Talvez, dentro das empresas, a visão de um mediador de conflitos, uma terceira pessoa para auxiliar nos acordos, pode ser bem vista a primeiro momento, mas até que ponto os agentes dessa mediação serão imparciais? |
Assunto: |
Negociação coletiva de trabalho, Brasil |
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Reforma trabalhista, Brasil |
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Eqüidade (direito do trabalho), Brasil |
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Sindicato, Brasil |
Idioma: |
por |
Referência: |
MIRANDA, Débora Lopes. Imparcialidade aparente nas negociações diretas entre empregador e empregado . Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 63, n. 96, p. 205-225, jul./dez. 2017. |
URI: |
http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/39027 |
Data de publicação: |
2017 |