Tese Jurídica Prevalecente n. 22

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 22
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2018-06-18
2018-06-19
2018-06-20
Data de disponibilização: 2018-06-15
2018-06-18
2018-06-19
Assunto: Hora extra, banco de horas, compensação de jornada, acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho, limite, desrespeito, convalidação, caracterização
Resumo: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE DEZ HORAS DIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO BANCO DE HORAS EM INSTRUMENTO COLETIVO DO TRABALHO. 1. A extrapolação do limite de dez horas diárias de trabalho invalida o regime de compensação de jornada na modalidade de banco de horas. 2. A circunstância de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho prever tal excesso de jornada e determinar o pagamento das horas excedentes a 2 (duas) dentro do mês de competência não convalida o 'banco de horas'.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 85/2018 que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 22. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2497, 15 jun. 2018. Caderno Judiciário, p. 273-274. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2498, 18 jun. 2018. Caderno Judiciário, p. 361-362. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2499, 19 jun. 2018. Caderno Judiciário, p. 333-335.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 59, §§ 2º e 5º
CF/1988, art. 7º, XIII


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