Resolução Conjunta n. 98, de 30 de maio de 2018

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Título: Resolução Conjunta n. 98, de 30 de maio de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2018-06-04
Data de disponibilização: 2018-06-01
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre o cadastramento de Procuradorias dos municípios, autarquias municipais e fundações públicas municipais do Estado de Minas Gerais no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), para fins de recebimento de notificações, citações e intimações.
Assunto: Município, procuradoria, fundação pública, autarquia municipal, Processo Judicial Eletrônico (PJE), notificação, citação, intimação, cadastramento, meio eletrônico, domicílio judicial eletrônico, obrigatoriedade, prazo, procedimento
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 1º/6/2018, n. 2.487, p. 1-2
Legislação correlata: Resolução CNJ 335/2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
Resolução CNJ 345/2020, dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências.
Resolução CNJ 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências.
Portaria CNJ 93/2021, que institui marca/sinalização para identificar os processos que tramitam no ambiente do "Juízo 100% Digital".
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 204/2021, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Portaria CNJ 37/2022, que fixa prazo para a integração dos sistemas judiciais eletrônicos ligados à PDPJ-Br.
Resolução CNJ 455/2022, que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos.
Recomendação CNJ 130/2022, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.
Portaria CNJ 29/2023, que divulga os requisitos técnicos mínimos exigidos para a transmissão eletrônica dos atos processuais destinados ao Domicílio Judicial Eletrônico e dá outras providências.
Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 114/2023, que dispõe sobre a citação ou notificação inicial por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.