Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 20 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2018-05-18 |
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2018-05-21 |
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2018-05-22 |
Data de disponibilização: |
2018-05-17 |
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2018-05-18 |
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2018-05-21 |
Assunto: |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empregado, banco postal, atuação, categoria profissional, bancário, enquadramento, jornada especial, aplicação, impedimento |
Resumo: |
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ATUAÇÃO NO BANCO POSTAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 224 DA CLT. Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que trabalha em Banco Postal, não se enquadra na categoria dos bancários, sendo-lhe inaplicável a jornada especial prevista no art. 224 da CLT. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 74/2018, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 20. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2476, 17 maio 2018. Caderno Judiciário, p. 475-476. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2477, 18 maio 2018. Caderno Judiciário, p. 356. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2478, 21 maio 2018. Caderno Judiciário, p. 403-404. |
Legislação correlata: |
CLT/1943, art. 73 |
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CF/1988, art. 7º, XXVI |