Título: |
Súmula n. 68 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2018-05-18 |
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2018-05-21 |
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2018-05-22 |
Data de disponibilização: |
2018-05-17 |
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2018-05-18 |
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2018-05-21 |
Assunto: |
Dano moral, indenização, roubo, transporte coletivo, cobrador, atividade perigosa, responsabilidade civil, responsabilidade objetiva, empregador, pagamento, obrigatoriedade |
Resumo: |
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO SOFRIDO POR COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. A atividade de cobrador de transporte coletivo é de risco e enseja a responsabilidade objetiva do empregador, sendo devida indenização por danos morais em decorrência de assalto sofrido no desempenho da função, nos termos do parágrafo único do art. 927 do CC/2002. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 76/2018, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 68. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2476, 17 maio 2018. Caderno Judiciário, p. 477. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2477, 18 maio 2018. Caderno Judiciário, p. 357-358. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2478, 21 maio 2018. Caderno Judiciário, p. 405-406. |
Legislação correlata: |
CF/1988, art. 7º, XXVIII |
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Lei n. 8.213/1991, arts. 19 e 21, II, "a" |
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CCB/2002, art. 186 |