Tese Jurídica Prevalecente n. 21

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 21
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2018-05-18
2018-05-21
2018-05-22
Data de disponibilização: 2018-05-17
2018-05-18
2018-05-21
Assunto: Adicional noturno, incidência, jornada mista, cumprimento, hora noturna, previsão contratual, horário de trabalho
Resumo: ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5 HORAS. O adicional noturno incide sobre as horas trabalhadas após as 5 horas, no cumprimento de jornada mista, ainda que prevista contratualmente e mesmo que não configure jornada extraordinária. Inteligência do artigo 73, caput, §§ 4º e 5º, da CLT.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 75/2018, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 21. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2476, 17 maio 2018. Caderno Judiciário, p. 476-477. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2477, 18 maio 2018. Caderno Judiciário, p. 357. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2478, 21 maio 2018. Caderno Judiciário, p. 404-405.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 7º
CF/1988, art. 7º, IX


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