Título: |
Portaria n. 2, de 01 de setembro de 2003 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (VT Conselheiro Lafaiete) |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre o parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, que confere a servidores poderes para, de ofício, praticarem atos meramente ordinatórios, passíveis de revisão pelos Magistrados. |
Assunto: |
Rotina administrativa |
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Ato meramente ordinatório |
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Regulamentação |
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Ato |
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Exercício |
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Diretor |
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Definição |
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Revisão |
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Dúvida |
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Publicação |
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Organização interna |
Vide: |
Art. 2º, Itens 2, 13, 18, 20 e 31 - REVOGADOS pela Portaria VT Conselheiro Lafaiete/MG 3/2003 |
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Portaria TRT3/VT Conselheiro Lafaiete 1/2005, que arrola "os atos ordinatórios a que se refere o § 4º do artigo 162 do Código de Processo Civil, que serão cumpridos de ofício pelo Diretor de Secretaria da Vara ou por delegação sua, sempre com certidão que especifique a peça juntada e/ou a providência tomada". |
Fonte: |
sem informação |