| Título: | Portaria n. 2, de 01 de setembro de 2003 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho (VT Conselheiro Lafaiete) |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre o parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, que confere a servidores poderes para, de ofício, praticarem atos meramente ordinatórios, passíveis de revisão pelos Magistrados. |
| Assunto: | Rotina administrativa |
| Ato meramente ordinatório | |
| Regulamentação | |
| Ato | |
| Exercício | |
| Diretor | |
| Definição | |
| Revisão | |
| Dúvida | |
| Publicação | |
| Organização interna | |
| Vide: | Art. 2º, Itens 2, 13, 18, 20 e 31 - REVOGADOS pela Portaria VT Conselheiro Lafaiete/MG 3/2003 |
| Portaria TRT3/VT Conselheiro Lafaiete 1/2005, que arrola "os atos ordinatórios a que se refere o § 4º do artigo 162 do Código de Processo Civil, que serão cumpridos de ofício pelo Diretor de Secretaria da Vara ou por delegação sua, sempre com certidão que especifique a peça juntada e/ou a providência tomada". | |
| Fonte: | sem informação |