Título: |
Portaria n. 2, de 19 de outubro de 1998 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ Caxambu) |
Situação: |
CANCELADO |
Resumo: |
Estabelece, para fins de contagem de prazos processuais, a presunção de recebimento das intimações 48 (quarenta e oito) horas após a data da publicação feita na imprensa oficial ("Minas Gerais"). |
Assunto: |
Vara do trabalho, processo judicial, tramitação, ato processual, intimação, notificação, diário oficial do estado, prazo, presunção |
Vide: |
Portaria TRT3/GCR 1/2009, que cancela todas as portarias expedidas pelas Varas do Trabalho que versem sobre a presunção de prazo para a chegada do Diário do Judiciário de Minas Gerais. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 19 de outubro de 1998. [Caxambu, MG, 1998] |