Título: |
Portaria n. 1, de 14 de setembro de 2001 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (VT Patos de Minas) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Autoriza a Secretaria do Juízo, em caráter excepcional, a remeter os autos via SEDEX aos peritos nomeados que assim o requererem. |
Assunto: |
Rotina administrativa, norma aplicável, adequação |
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Procedimento |
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Ausência |
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Auxiliar |
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Residência |
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Perícia |
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Prova |
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Laudo pericial |
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Exceção |
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Entrega |
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Requerimento |
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Organização interna |
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Trabalho |
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Autos, remessa |
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Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) |
Vide: |
Disponibilização via átrio da Vara, em 14/09/2001 |
Fonte: |
DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP 174/1997, que "dispõe sobre a contenção de despesas nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região e fixa diretrizes que colimam tal objetivo." |
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Ato Regulamentar TRT3/GP 2/1998, art. 3º, IV, que estabelece que "fica vedado o envio de processos aos peritos para elaboração de laudo." |
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Ato Regulamentar TRT3/GP 6/2000, que estabelece: "Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2001, os órgãos da Justiça do Trabalho deverão fazer a remessa de documentos utilizando o SEED sem comprovante." |