Título: |
Portaria n. 1, de 25 de julho de 2001 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre a utilização do fac-símile para a prática de atos processuais. |
Assunto: |
Processo judicial, tramitação, fluxo de documentos, autuação, ato processual, termo, inclusão, via fac-símile |
Vide: |
Revogada tacitamente pela Portaria TRT3/SCR 10/2003, que veda o recebimento de petições por meio de fac-símile ou e-mail através dos equipamentos ou das contas da Secretaria da Corregedoria Regional. |
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Revogada expressamente pela Resolução Conjunta TRT3/GP/1ª VP/CR/DJ 1/2013, a partir de 03/02/2014. |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3/CR 1/2008, art. 8º, que dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou e-mail, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no horário de 08:00 às 18:00 horas. |
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Provimento TRT3/CR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), art. 29, que determina: "Art. 29. Quando o processo atingir aproximadamente 200 (duzentas) folhas ou, mesmo antes, quando houver prejuízo ao manuseio, será aberto novo volume, devendo ser certificado na última página do volume anterior o termo de encerramento, vedada em qualquer hipótese a cisão de petição, ainda que ultrapassado o referido limite." |
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Instrução Normativa TRT3/DGJ 3/2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do TRT da 3ª Região (e-DOC) e determina, no art. 2º, § 5º (acrescentado pela Instrução Normativa TRT3/GP/CR/DJ 1/2010), que, a partir da publicação desta Instrução Normativa, não serão mais disponibilizados aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições. |