O dano extrapatrimonial trabalhista após a lei n. 13.467/2017, modificada pela MP n. 808, de 14 novembro de 2017


Título: O dano extrapatrimonial trabalhista após a lei n. 13.467/2017, modificada pela MP n. 808, de 14 novembro de 2017
Extrapatrimonial labor damage after law n. 13.467/2017, changed by MP n. 808, of november 14, 2017
Autor: Oliveira, Sebastião Geraldo de
Resumo: O presente estudo analisa o regramento dado pela Lei n. 13.467/2017, modificada pela MP 808/2017, ao dano extrapatrimonial trabalhista. São abordados os arts. 233-A a 223- da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados em virtude da Reforma Trabalhista, assim como as possíveis interpretações que podem ser conferidas a eles. São investigadas, ainda, questões referentes à vigência e à aplicação das inovações legislativas no tempo, concluindo-se, ao final, que, nos julgamentos das demandas envolvendo dano extrapatrimonial trabalhista, a legislação aplicável será sempre aquela que vigorava no dia em que nasceu o direito à reparação, independentemente da data de admissão do ofendido ou da data do julgamento da respectiva ação.
Assunto: Brasil. [Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017], alteração
Brasil. [Medida provisória n. 808, de 14 novembro de 2017]
Reforma trabalhista, Brasil
Dano extrapatrimonial, Brasil
Dano moral, Brasil
Dano moral, jurisprudência, Brasil
Reparação do dano, Brasil
Indenização (direito civil), Brasil
Dano existencial, Brasil
Dano extrapatrimonial, responsabilidade, Brasil
Responsabilidade do empregador, Brasil
Competência (justiça do trabalho), Brasil
Relação de trabalho, Brasil
Hermenêutica, Brasil
Idioma: por
Referência: OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. O dano extrapatrimonial trabalhista após a lei n. 13.467/2017, modificada pela MP n. 808, de 14 novembro de 2017. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, p. 333-368, nov. 2017.
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/35810
Data de publicação: 2017


Arquivos neste item:

Aparece na(s) coleção(ões):