Conexão telemática e desconexão valorativa no trabalho: uma crítica à reificação do teletrabalho operada pela lei n. 13.467/2017, na perspectiva da dialética materialista de Karl Marx


Título: Conexão telemática e desconexão valorativa no trabalho: uma crítica à reificação do teletrabalho operada pela lei n. 13.467/2017, na perspectiva da dialética materialista de Karl Marx
Telematic connection and value-official at work: a critique of the reification of teleworking operated by the law 13.467/2017, in the perspective of the materialist dialectic of Karl Marx
Autor: Rodrigues, Bruno Alves
Resumo: Vivenciamos uma quadra de radicalização materialista marcada pela prevalência das coisas sobre o próprio homem, e a Lei 13.467/2017 acaba por consagrar, definitivamente, no Brasil, a reificação do trabalho humano. Trata-se da subtração da essência ética do trabalho, seguindo a lógica capitalista denunciada por MARX (2016), pela qual a força humana de trabalho em ação ou o trabalho humano cria valor, mas não é valor. Vem a ser valor, tornar-se valor, quando se cristaliza na forma de objeto. Dentro dessa premissa é que a Lei 13.467/2017 visa a “depurar” o processo de produção de todo o tempo despendido pelo trabalhador que, apesar de voltar-se à viabilização da atividade econômica, não está diretamente atrelado à produtividade direta da mercadoria, à caracterização do “trabalho concreto”, no suposto que legitima a visão materialista de que o corpo da mercadoria que serve de equivalente passa sempre por encarnação de trabalho humano abstrato e é sempre o produto de um determinado trabalho útil, concreto. No que tange ao teletrabalho, a proposta torna evidente a opção legislativa de se resguardar a tecnologia e seu uso produtivo, e não o trabalho humano empregado por meio da telemática. A verdadeira discriminação do teletrabalho, em relação ao trabalho tradicional, conta com o escopo muito preciso de sedimentar o desvalor do dado humano contido nessa espécie de labor, descompromissando-se a produção que faz uso de tecnologias de informação e de comunicação em relação a direitos trabalhistas historicamente consagrados, como aqueles referentes a normas de saúde e segurança ocupacionais (ergonomia), limite temporal de trabalho, alteridade no pagamento salarial e assunção de riscos empresariais (tangibilidade do salário por descontos decorrentes de despesas efetuadas para a própria viabilização da produção). Enfim, a opção legislativa atende à lógica de que o trabalhador se torna tanto mais pobre quanto mais riqueza produz, quanto mais a sua produção aumenta em poder e extensão. O trabalhador se torna mercadoria tão mais barata quanto mais mercadoria cria. (MARX, 2008).
Assunto: Marx, Karl, 1818-1883
Brasil. [Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017], crítica
Reforma trabalhista, Brasil
Teletrabalho, análise, Brasil
Relação de emprego, tecnologia, Brasil
Mercadoria, Brasil
Idioma: por
Referência: RODRIGUES, Bruno Alves. Conexão telemática e desconexão valorativa no trabalho: uma crítica à reificação do teletrabalho operada pela lei n. 13.467/2017, na perspectiva da dialética materialista de Karl Marx. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, p. 187-194, nov. 2017.
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/35786
Data de publicação: 2017


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