A reforma trabalhista e o fim da execução de ofício pelo juiz como regra geral: efeitos


Título: A reforma trabalhista e o fim da execução de ofício pelo juiz como regra geral: efeitos
Labor reform and the end of the enforcement proceedings by the judge on his own as a general procedure: effects
Autor: Gontijo, Anna Carolina Marques
Resumo: A Lei n. 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, alterou a legislação tanto no âmbito do direito material quanto processual. Dentre as alterações, destaca-se o fim da execução de ofício pelo juiz como regra geral do processo. O presente estudo visa a analisar os efeitos da referida reforma na execução trabalhista, inclusive com relação aos limites de atuação do juiz. Metodologia: Para o estudo, foi analisada a constitucionalidade da alteração em cotejo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como sua contextualização dentro dos princípios gerais do processo civil e do processo do trabalho. Resultados: Não obstante a reforma ter alterado a regra geral de execução de ofício pelo juiz, continua em vigor o princípio insculpido no art. 2º do CPC que trata do impulso oficial. Conclusão: Uma vez iniciada a execução pelas partes, o juiz tem o poder-dever de impulsionar o processo, devendo utilizar, para tanto, todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário, inclusive as eletrônicas.
Assunto: Brasil. [Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017], análise
Reforma trabalhista, Brasil
Execução trabalhista, alteração, análise, Brasil
Juiz do trabalho, poderes e atribuições, Brasil
Idioma: por
Referência: GONTIJO, Anna Carolina Marques. A reforma trabalhista e o fim da execução de ofício pelo juiz como regra geral: efeitos. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, p. 143-152, nov. 2017.
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/35743
Data de publicação: 2017


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