Título: |
Portaria Conjunta n. 154, de 6 de abril de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2018-04-13 |
Data de disponibilização: |
2018-04-12 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA de 2018. |
Assunto: |
Futebol, competição esportiva, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), horário de funcionamento, alteração, atendimento ao público, jornada de trabalho, adequação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 154, de 6 de abril de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2452, 12 abr. 2018. Caderno Judiciário, p. 1-2. Caderno Administrativo, p. 1-2. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 71/2009, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição. |
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Portaria TRT3/GP 1/2014, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região durante os jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. |
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Portaria Conjunta TRT2/GP/GCR 3/2014, que designa os responsáveis pelo plantão judiciário de 1º e 2º graus em Belo Horizonte nos dias de jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 a serem realizados na Capital. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 58/2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Ofício-Circular TRT3/DJ 27/2018, que encaminha cópia desta Portaria aos Secretários/Chefe deste tribunal. |