Título: |
O conflito de competência no código de processo civil de 2015 e seus possíveis reflexos no processo do trabalho |
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The conflict of jurisdiction in civil procedure code of 2015 and its possible reflections in labor procedure |
Autor: |
Camilo, Adélia Procópio |
Outros autores: |
Bonaccorsi, Amanda Helena Azeredo |
Resumo: |
O Código de Processo Civil, de março de 2015, entrou em vigor com inúmeras inovações na norma processual comum. Torna-se, então, preciso verificar eventuais reflexos dessa nova sistemática no Direito Processual do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ciente dessa necessidade, editou a Instrução Normativa n. 39, onde esclarece quais normas do CPC são aplicáveis e quais são inaplicáveis ao processo do trabalho, de forma não exaustiva, de acordo com os artigos 769 e 889 da CLT. O conflito de competência é um incidente processual que ocorre nos casos em que dois ou mais juízes ou órgãos judiciais se dão por competentes ou incompetentes para processar e julgar uma demanda. Questiona-se se as normas apresentadas pelo novo regramento processual aplicam-se ao Direito Processual do Trabalho. É o que será analisado no presente artigo. |
Assunto: |
Brasil. [Código de processo civil (2015)] |
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), normas |
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Brasil. [Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)] |
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Processo civil, Brasil |
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Conflito de jurisdição, Brasil |
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Competência |
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Conflito de jurisdição, natureza jurídica, Brasil |
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Processo trabalhista, Brasil |
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Legitimidade ativa, Brasil |
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Legislação trabalhista, interpretação, Brasil |
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Procedimento – Brasil |
Idioma: |
por |
Referência: |
CAMILO, Adélia Procópio; BONACCORSI, Amanda Helena Azeredo. O conflito de competência no código de processo civil de 2015 e seus possíveis reflexos no processo do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 63, n. 95, p. 199-209, jan./jun. 2017. |
URI: |
http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/35662 |
Data de publicação: |
2017 |