Título: |
Súmula n. 67 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2018-03-06 |
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2018-03-07 |
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2018-03-08 |
Data de disponibilização: |
2018-03-05 |
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2018-03-06 |
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2018-03-07 |
Assunto: |
Contrato de aprendizagem, inconstitucionalidade, vício formal, união federal, legislação trabalhista, competência em razão da matéria |
Resumo: |
LEI N. 385/2007 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCONSTITUCIONALIDADE. São inconstitucionais os arts. 2º, caput e parágrafos, 8º, caput e parágrafos, e 9º, inciso II e parágrafo único da Lei n. 385, de 20 de dezembro de 2007, do Município de Ouro Preto/MG, por violação ao art. 22, inciso I, da Constituição da República de 1988, ante o vício formal de incompetência legislativa, porquanto compete privativamente à União legislar sobre matéria trabalhista (contrato de aprendizagem). |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 40/2018, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 67. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2427, 5 mar. 2018. Caderno Judiciário, p. 401-402. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2428, 6 mar. 2018. Caderno Judiciário, p. 553. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2429, 7 mar. 2018. Caderno Judiciário, p. 618-619. |