Súmula n. 67

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Título: Súmula n. 67
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2018-03-06
2018-03-07
2018-03-08
Data de disponibilização: 2018-03-05
2018-03-06
2018-03-07
Assunto: Contrato de aprendizagem, inconstitucionalidade, vício formal, união federal, legislação trabalhista, competência em razão da matéria
Resumo: LEI N. 385/2007 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCONSTITUCIONALIDADE. São inconstitucionais os arts. 2º, caput e parágrafos, 8º, caput e parágrafos, e 9º, inciso II e parágrafo único da Lei n. 385, de 20 de dezembro de 2007, do Município de Ouro Preto/MG, por violação ao art. 22, inciso I, da Constituição da República de 1988, ante o vício formal de incompetência legislativa, porquanto compete privativamente à União legislar sobre matéria trabalhista (contrato de aprendizagem).
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 40/2018, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 67. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2427, 5 mar. 2018. Caderno Judiciário, p. 401-402. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2428, 6 mar. 2018. Caderno Judiciário, p. 553. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2429, 7 mar. 2018. Caderno Judiciário, p. 618-619.


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