| Título: | Ofício-Circular n. 4, de 9 de março de 2006 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Recomenda lavratura de certidão para especificar as páginas em branco dos autos dos processos trabalhistas. |
| Assunto: | Processo do trabalho, página, irregularidade, certidão, lavratura, registro, procedimento |
| Legislação correlata: | Provimento TRT3/CR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), art. 29, que determina: "Art. 29. Quando o processo atingir aproximadamente 200 (duzentas) folhas ou, mesmo antes, quando houver prejuízo ao manuseio, será aberto novo volume, devendo ser certificado na última página do volume anterior o termo de encerramento, vedada em qualquer hipótese a cisão de petição, ainda que ultrapassado o referido limite." |