Título: | Ofício-Circular n. 4, de 3 de fevereiro de 2012 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Informa e determina, para Varas do Trabalho, da Capital e do Interior, sobre retenção do imposto de renda na fonte. |
Assunto: | Honorários periciais, Imposto de Renda (IR), retenção, vara do trabalho, núcleo de foro trabalhista, aplicação |
Vide: | Via e-mail, em 2012 |