Título: |
Ofício-Circular n. 4, de 2 de fevereiro de 2009 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Solicita o preenchimento de formulário disponível no site do CNJ ("Declaração de não exercer atividade incompatível com o cargo de magistrado). |
Assunto: |
Magistrado, atividade, simultaneidade, instituição de ensino, entidade esportiva, entidade sem fins lucrativos, proibição, fiscalização, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) |
Vide: |
SUBSTITUÍDO pelo Ofício-Circular TRT3/SCR 5/2009. |