Título: |
Ofício-Circular n. 3, de 28 de maio de 2002 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Recomenda a adoção de algumas regras básicas para o momento em que for determinado bloqueio de valores em contas bancárias de devedores. |
Assunto: |
Informação, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), Sistema de Atendimento ao Judiciário (Bacenjud), implantação, conta bancária, bloqueio, ato administrativo, publicação |
Vide: |
XXXX |
Legislação correlata: |
Convênio BacenJud - Convênio de Cooperação Técnico-Institucional que fazem entre si o Banco Central do Brasil e o Tribunal Superior do Trabalho, para fins de acesso ao Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil - BACEN JUD, via internet. |
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Ofício-Circular TRT3/GCR 5/2018, que orienta aos juízes do trabalho que, conforme Recomendação GCGJT n. 1, de 1º de fevereiro de 2018, utilizem a opção de requisitar às instituições financeiras o extrato bancário consolidado do executado sempre que determinar a constrição de valores por meio do Sistema BacenJud. |