| Título: | Ofício-Circular n. 5, de 14 de março de 2005 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Solicita observância do disposto no art. 9º do Provimento 27/1988 da Corregedoria Regional. |
| Assunto: | Remessa, recomendação, Corregedoria Regional, cumprimento, provimento |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3 10/1991, que trata da concessão de vista e retirada de autos das Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento aos estagiários da Procuradoria da República, desde que devidamente munidos de autorização do Procurador Chefe daquela Instituição; e |
| Instrução Normativa TRT3/SCR 1/1996, que estabelece procedimentos para a retirada ou vista dos autos nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região. | |
| Portaria TRT3/GP/DG 2/2000, que "dispõe sobre a retirada de autos das Secretarias dos Órgãos e Seções próprias deste Tribunal". | |
| Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 1/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados, no caso de carga rápida, quando há atraso na devolução dos autos. |