Ofício-Circular n. 3, de 1998

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Título: Ofício-Circular n. 3, de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Solicita informações ao Diretor de Secretaria.
Assunto: Remessa, orientação, sentença, prazo, cumprimento, suspensão, adiamento, diligência, instrução processual, encerramento
Legislação correlata: CLT/1943, art. 851: "Art. 851. Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão. § 1º Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato. § 2º A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento, e assinada pelos juízes classistas temporários presentes à mesma audiência."
Súmula TST 30, estabelece que quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
Ato CGJJT 1/2017, que dispõe sobre a abertura de procedimento administrativo para verificação de descumprimento do prazo de lei para a prolação de sentenças ou decisões interlocutórias pelos juízes de 1º grau.


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