Título: | Ofício-Circular n. 3, de 17 de julho de 1995 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Determina aos MM. Juízes que tenham penhorado armas que estejam em custódia da Polícia Federal. |
Assunto: | Remessa, arma de fogo, penhora |