Título: |
Portaria n. 35, de 10 de fevereiro de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Geral (DG) - participante |
Data de publicação: |
2014-02-19 |
Data de disponibilização: |
2014-02-18 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Designa servidores para exercerem as atribuições previstas no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993. |
Assunto: |
Servidor público, indicação, função |
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Licitação, edital, apreciação |
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Licitação, contrato, apreciação |
Vide: |
REVOGADO pelas Portarias TRT3/GP 319/2015 e 5/2016. |
Fonte: |
DEJT/TRT3 18/02/2014, n. 1.418, p. 8 |
Legislação correlata: |
Lei 8.666/1993, "caput" e parágrafo único: art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente; parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração." |