Título: |
Ofício-Circular SN, de 12 de junho de 2007 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Recomenda que, no momento da homologação dos acordos, seja o beneficiário instado a efetivar o valor de crédito através do SIVAT da CEF ou do Banco do Brasil S/A. |
Assunto: |
Acordo judicial, homologação, beneficiário, advogado, conta-corrente, banco, depósito, crédito, recebimento, procedimento, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil (BB) |