Título: |
Ofício Circular n. 1, de 21 de janeiro de 2002 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria-Geral (DG) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Trata da indenização de transporte concedida aos servidores que executem serviço externo. |
Assunto: |
Remessa, informação, procedimento, servidor público, indenização, transporte, designação, oficial de justiça, diligência, atestado |
Vide: |
Disponibilizado via fax, em data não informada. |
Legislação correlata: |
Ofício-Circular TRT3/DG 18/2002, que complementa este Ofício, "no que se refere aos servidores requisitados que foram excluídos da função comissionada FC-05 'ad hoc' ". |
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Lei 8.112/1990, art. 60, que dispõe que: "Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento." |
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Ato Regulamentar TRT3/GP 6/2001, que "dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região." |
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Resolução CSJT 10/2005, que "Dispõe sobre a uniformização no pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/1990." |
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Resolução CSJT 11/2005, que "Regulamenta o pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/1990 no âmbito da Justiça do Trabalho." |
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Decreto 3.184/1999, que "dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União." |
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Orientação Normativa MPOG/SRH 3/2011, que "Estabelece orientação quanto ao pagamento do auxílio-transporte aos servidores e empregados públicos federais nos deslocamentos residência/trabalho/residência." |
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Ato CSJT 139/2022, que fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, a título de indenização de transporte, de que tratam as Resoluções ns 10 e 11/CSJT, de 15 de dezembro de 2005, condicionado à disponibilidade orçamentária dos Tribunais Regionais do Trabalho. |