Título: | Ofício-Circular n. 1, de 15 de fevereiro de 1995 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Trata do § 4º, introduzido ao art. 162 do CPC, que afirma que os atos meramente ordinatórios devem ser praticados de ofício pelo servidor. |
Assunto: | Remessa, recomendação, informação, conhecimento, ato processual, alteração |