| Título: | Ofício-Circular n. 1, de 15 de fevereiro de 1995 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Trata do § 4º, introduzido ao art. 162 do CPC, que afirma que os atos meramente ordinatórios devem ser praticados de ofício pelo servidor. |
| Assunto: | Remessa, recomendação, informação, conhecimento, ato processual, alteração |