Título: |
Ofício-Circular n. 1, de 28 de outubro de 2008 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Foro (Barbacena) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Recomenda aos Oficiais de Justiça o cadastro das penhoras sobrespostas sempre no mesmo CNPJ/CPF dos reclamados-executados. |
Assunto: |
Segunda penhora, oficial de justiça, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), reclamado, executado, cadastro, procedimento, sistema informatizado, penhora, controle, registro, reserva |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/Foro Barbacena 1/2009, art. 12, que dispõe que: "Os Oficiais de Justiça deverão fazer constar, nas certidões de penhoras sobrepostas, os números dos demais autos onde referido bem já se encontra cadastrado." |
|
Provimento TRT3/SCR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), art. 110 e §§: "Art. 110. Caberá à Secretaria do Foro, quando existente, obedecer às disposições pertinentes desta Consolidação, aos modelos de uniformização de cadastro geral do processo, aos registros das partes e advogados, previstos no art. 23 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de outubro de 2008, bem como às tabelas unificadas de classes processuais. § 1º O lançamento dos assuntos processuais na 1ª Instância é atribuição exclusiva das Secretarias das Varas do Trabalho, devendo ser efetuado, obrigatoriamente, no ato do cadastro da ação ou do seu respectivo ajuste. § 2º O cadastramento das penhoras no sistema informatizado de andamento processual - SIAP é atribuição da Secretaria do Foro, onde houver." |
|
Provimento TRT3/CR 5/2004, que disciplina a realização de penhoras sobrepostas no mesmo bem e dá outras providências. |