Título: |
Ofício-Circular n. 3, de 24 de janeiro de 2012 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Informa que é viável a realização de protesto, por meio dos Cartórios de Protestos e Títulos de Documentos, de sentenças trabalhistas transitadas em julgado e de acordos judiciais não cumpridos, sem que haja necessidade de prévio pagamento, pelos exequentes, de custas e emolumentos. |
Assunto: |
Orientação, servidor público, protesto, emolumento, diretor, cumprimento, penhora, pagamento, execução |
Vide: |
Disponibilizado via e-mail, em data não informada. |