Título: |
Provimento Conjunto n. 6, de 15 de dezembro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2018-01-09 |
Data de disponibilização: |
2018-01-08 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera o Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no que se refere à emissão de guias para depósito recursal. |
Assunto: |
Depósito recursal, guia de depósito, depósito judicial, emissão, modelo, uso, obrigatoriedade, provimento geral consolidado, alteração |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento Conjunto n. 6, de 15 de dezembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2389, 8 jan. 2018. Caderno Judiciário, p. 1. |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa TST 36/2012, que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais. |
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Provimento CNJ 68/2018, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário. |
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Instrução Normativa TST 41/2018, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. |
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Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. |