Portaria n. 1, de 27 de julho de 1998

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Título: Portaria n. 1, de 27 de julho de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ Ituiutaba)
Situação: CANCELADO
Resumo: Estabelece, para fins de contagem de prazos processuais, a presunção de recebimento das intimações 02 dias após a data da publicação feita na imprensa oficial "Minas Gerais".
Assunto: Vara do trabalho, processo judicial, tramitação, ato processual, intimação, notificação, diário oficial do estado, prazo, presunção
Vide: Portaria TRT3/GCR 1/2009, que cancela as portarias expedidas pelas Varas do Trabalho que versem sobre a presunção de prazo para a chegada do Diário do Judiciário de Minas Gerais.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 27 de julho de 1998. [Ituiutaba, MG, 1998]


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.