Título: |
Súmula n. 66 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2017-12-19 |
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2018-01-08 |
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2018-01-09 |
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2018-01-25 |
Data de disponibilização: |
2017-12-18 |
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2017-12-19 |
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2018-01-08 |
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2018-01-24 |
Assunto: |
Incidente processual, inconstitucionalidade, arguição, motorista, intervalo interjornada, princípio da vedação do retrocesso social, violação |
Resumo: |
ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTERVALO INTERJORNADAS DOS MOTORISTAS RODOVIÁRIOS. § 3º DO ART. 235-C da CLT (LEI 13.103/2015). É inconstitucional o § 3º do art. 235-C da CLT, na redação dada pela Lei 13.103/2015, por violação ao princípio da vedação do retrocesso social, previsto no caput do art. 7, violando ainda o disposto no inciso XXII deste mesmo art. 7º, art. 1º, incisos II, III e IV, art. 6º e § 10 do art. 144, todos da Constituição de 1988. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 260/2017, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 66. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2376, 18 dez. 2017. Caderno Judiciário, p. 562. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2377, 19 dez. 2017. Caderno Judiciário, p. 477. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2389, 8 jan. 2018. Caderno Judiciário, p. 5-6. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2401, 24 jan. 2018. Caderno Judiciário, p. 253. |
Legislação correlata: |
CF/88, arts. 5º, § 3º e 7º, incisos XII, XIII, XV e XVI |
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CLT/1943, art. 66 |
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Lei n. 9.503/1997 - CTB, sob a vigência da Lei n. 12.619/2012, arts. 67-A, § 3º e 67-C |
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Convenção n. 155 da OIT |
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Decreto n. 3.321/1999 (Protocolo de São Salvador) |