Tese Jurídica Prevalecente n. 18

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 18
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2017-12-19
2018-01-08
2018-01-09
2018-01-25
Data de disponibilização: 2017-12-18
2017-12-19
2018-01-08
2018-01-24
Assunto: Caixa Econômica Federal (CEF), concurso público, edital, prazo, validade, cadastro de reserva, terceirização, contratação, vaga, existência, caracterização, candidato, aprovação, nomeação, direito de preferência
Resumo: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 01/2014. CADASTRO RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. A contratação de trabalhadores terceirizados para exercer as mesmas atribuições do cargo Técnico Bancário Novo, no prazo de validade do concurso público realizado pela CEF, ainda que para cadastro de reserva, caracteriza preterição e evidencia a existência de vagas, a ensejar a nomeação dos candidatos aprovados.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 258/2017, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 18. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2376, 18 dez. 2017. Caderno Judiciário, p. 559-560. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2377, 19 dez. 2017. Caderno Judiciário, p. 474-475. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2389, 8 jan. 2018. Caderno Judiciário, p. 4-5. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2401, 24 jan. 2018. Caderno Judiciário, p. 251-252.
Legislação correlata: Súmula STF 15
Decreto-Lei 759/1969
CF/1988, arts. 5º, caput, e 37, II e § 2º.
Decreto 3.735/2001, art. 1º, I, § 4º.
Lei 13.429/2017


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