Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 18 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2017-12-19 |
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2018-01-08 |
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2018-01-09 |
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2018-01-25 |
Data de disponibilização: |
2017-12-18 |
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2017-12-19 |
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2018-01-08 |
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2018-01-24 |
Assunto: |
Caixa Econômica Federal (CEF), concurso público, edital, validade, prazo, cadastro de reserva, terceirização, contratação, direito, candidato, aprovação, vaga, existência, caracterização, nomeação, direito de preferência |
Resumo: |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 01/2014. CADASTRO RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. A contratação de trabalhadores terceirizados para exercer as mesmas atribuições do cargo Técnico Bancário Novo, no prazo de validade do concurso público realizado pela CEF, ainda que para cadastro de reserva, caracteriza preterição e evidencia a existência de vagas, a ensejar a nomeação dos candidatos aprovados. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 258/2017, que EDITOU este verbete. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/12/2017, n. 2.376, p. 560;
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/12/2017, n. 2.377, p. 475;
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 08/01/2018, n. 2.389, p. 4-5; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/01/2018, n. 2.401, p. 251-252 |
Legislação correlata: |
Decreto-Lei 759/1969 |
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CF/1988, arts. 5º, caput, e 37, II e § 2º. |
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Decreto 3.735/2001, art. 1º, I, § 4º. |
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Súmula STF 15 |
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Lei n. 13.429, de 31 de março de 2017 |