Título: |
Ofício-Circular n. 11, de 24 de junho de 2013 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de disponibilização: |
2013-07-04 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina que as Secretarias da Varas orientem as partes sobre o correto uso das guias de recolhimento, principalmente de depósito recursal e custas, a fim de se evitar o não conhecimento de recursos por deserção. |
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Portaria AGU 56/2018, que determina que os valores relativos aos créditos da União, referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão recolhidos em favor dos cofres da União, por intermédio da Guia de Recolhimento da União (GRU), mediante utilização dos parâmetros e dos códigos de recolhimento, conforme anexos I, II e III dessa Portaria. |
Assunto: |
Remessa, vara do trabalho, orientação, utilização, parte processual, recolhimento, União Federal |
Vide: |
Disponibilizado via e-mail, em 04/07/2013. |