Título: |
Ofício-Circular n. 27, de 18 de setembro de 2013 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de disponibilização: |
2013-09-24 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dá ciência do teor de ofício expedido pela Procuradoria Regional do Trabalho, que solicita que as Varas do Trabalho deste Regional observem a norma da Lei de Ação Civil Pública, que determina a intimação do Ministério Público do Trabalho para atuar como fiscal da lei nas ações ajuizadas por colegitimados, dentre eles, em especial, os sindicatos. |
Assunto: |
Ministério Público do Trabalho (MPT), fiscal, atuação, intimação, sindicato, parte processual, corregedoria regional, orientação |
Vide: |
Ofício PRT3/GAB 212/2013, que "determina a intimação do Ministério Público do Trabalho para atuar como fiscal da lei nas ações ajuizadas por colegitimados." |
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Disponibilizado via e-mail, em 24/09/2013. |
Legislação correlata: |
Lei 7.347/1995, art. 5º, § 1º: " § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei." |
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SUP TRT3 30270/2013 |
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CPC/1973, art. 485, II |