Ofício-Circular n. 27, de 18 de setembro de 2013

Arquivos neste item:

Título: Ofício-Circular n. 27, de 18 de setembro de 2013
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de disponibilização: 2013-09-24
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dá ciência do teor de ofício expedido pela Procuradoria Regional do Trabalho, que solicita que as Varas do Trabalho deste Regional observem a norma da Lei de Ação Civil Pública, que determina a intimação do Ministério Público do Trabalho para atuar como fiscal da lei nas ações ajuizadas por colegitimados, dentre eles, em especial, os sindicatos.
Assunto: Ministério Público do Trabalho (MPT), fiscal, atuação, intimação, sindicato, parte processual, corregedoria regional, orientação
Vide: Ofício PRT3/GAB 212/2013, que "determina a intimação do Ministério Público do Trabalho para atuar como fiscal da lei nas ações ajuizadas por colegitimados."
Disponibilizado via e-mail, em 24/09/2013.
Legislação correlata: Lei 7.347/1995, art. 5º, § 1º: " § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei."
SUP TRT3 30270/2013
CPC/1973, art. 485, II


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.