| Título: | Portaria n. 1, de 11 de março de 1998 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Junta de Conciliação e Julgamento (3ª JCJ Uberlândia) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estabelece fluxo de trabalho na 3ª JCJ de Uberlândia, elencando quais atos meramente ordinatórios devem ser praticados pelo (a) Diretor (a) de Secretaria. |
| Assunto: | Rotina administrativa, ato meramente ordinatório, regulamentação, ato, decisão, magistrado, procedimento, regulamentação, tramitação, documento, secretaria, processo judicial, funcionamento, organização interna, Vara do Trabalho (VT), servidor público |