| Título: | Súmula n. 65 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Data de publicação: | 2017-11-17 |
| 2017-11-20 | |
| 2017-11-21 | |
| Data de disponibilização: | 2017-11-16 |
| 2017-11-17 | |
| 2017-11-20 | |
| Assunto: | Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), empregado, salário, Função Comissionada (FC), parcela, acréscimo, atividade, desvinculação, pagamento, habitualidade, remuneração, incorporação, natureza salarial |
| Resumo: | SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A parcela Função Comissionada Técnica paga com habitualidade e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou adicional constitui acréscimo salarial e incorpora-se à remuneração do empregado. |
| Vide: | Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 238/2017, que EDITA este verbete. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 65. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2354, 16 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 533-534. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2355, 17 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 379-380. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2356, 20 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 426-427. |
| Legislação correlata: | CLT/1943, arts. 9º, 457, § 1º e 468 |
| Decreto 55.827/1965 | |
| Súmula TST 51 | |
| CF/1988, art. 7º, VI e X | |
| Súmula TST 372, I |