Título: |
Súmula n. 65 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2017-11-17 |
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2017-11-20 |
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2017-11-21 |
Data de disponibilização: |
2017-11-16 |
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2017-11-17 |
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2017-11-20 |
Assunto: |
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), empregado, salário, Função Comissionada (FC), parcela, acréscimo, atividade, desvinculação, pagamento, habitualidade, remuneração, incorporação, natureza salarial |
Resumo: |
SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A parcela Função Comissionada Técnica paga com habitualidade e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou adicional constitui acréscimo salarial e incorpora-se à remuneração do empregado. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 238/2017, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 65. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2354, 16 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 533-534. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2355, 17 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 379-380. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2356, 20 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 426-427. |
Legislação correlata: |
CF/1988, art. 7º, VI e X |
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CLT/1943, arts. 9º, 457, § 1º e 468 |
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Decreto 55.827/1965 |
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Súmulas TST 51 e 372, I |