Súmula n. 65

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Título: Súmula n. 65
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2017-11-17
2017-11-20
2017-11-21
Data de disponibilização: 2017-11-16
2017-11-17
2017-11-20
Assunto: Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), empregado, salário, Função Comissionada (FC), parcela, acréscimo, atividade, desvinculação, pagamento, habitualidade, remuneração, incorporação, natureza salarial
Resumo: SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A parcela Função Comissionada Técnica paga com habitualidade e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou adicional constitui acréscimo salarial e incorpora-se à remuneração do empregado.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 238/2017, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 65. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2354, 16 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 533-534. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2355, 17 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 379-380. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2356, 20 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 426-427.
Legislação correlata: CF/1988, art. 7º, VI e X
CLT/1943, arts. 9º, 457, § 1º e 468
Decreto 55.827/1965
Súmulas TST 51 e 372, I


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