| Título: | Ofício-Circular n. 39, de 30 de novembro de 2012 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina a designação formal de servidor(es) da Vara que assinará (ão) as guias para levantamento dos depósitos judiciais, com encaminhamento desta autorização ao banco depositário, evitando-se a consecução de atos estéreis, seja pelas partes, seja pelo servidor da Justiça. |
| Assunto: | Depósito judicial, guia de levantamento, assinatura, servidor público, designação, magistrado |
| Vide: | Ofício SN, 30/11/2012, que encaminha, cópia do Ofício Circular nº 39/2012-CR/TRT, que ressalta aos magistrados a necessidade de formalização da indicação do servidor autorizado a expedir os alvarás para levantamento de depósitos judiciais. |
| Divulgado via e-mail, em data não informada |