| Título: | Portaria Conjunta n. 492, de 1º de novembro de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Data de publicação: | 2017-11-07 |
| Data de disponibilização: | 2017-11-06 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Revoga a Portaria Conjunta GP/GCR n. 482, de 30 de outubro de 2017. |
| Assunto: | Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alteração, prazo, suspensão, contagem, procedimento, adequação, dia útil, lei, juízo, competência, prorrogação, dilação probatória, prova, produção, prosseguimento, inversão, apresentação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 492, de 1º de novembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2347, 6 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 2. |
| Legislação correlata: | Lei 13.467/2017, que altera o art. 775 da CLT/1943. |
| Instrução Normativa TST 41/2018, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. |