Título: |
Portaria Conjunta n. 492, de 1º de novembro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2017-11-07 |
Data de disponibilização: |
2017-11-06 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Revoga a Portaria Conjunta GP/GCR n. 482, de 30 de outubro de 2017. |
Assunto: |
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alteração, prazo, suspensão, contagem, procedimento, adequação, dia útil, lei, juízo, competência, prorrogação, dilação probatória, prova, produção, prosseguimento, inversão, apresentação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 492, de 1º de novembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2347, 6 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 2. |
Legislação correlata: |
Lei 13.467/2017, que altera o art. 775 da CLT/1943. |
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Instrução Normativa TST 41/2018, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. |