Título: |
Ofício-Circular n. 2, de 11 de janeiro de 2013 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina aos Diretores das Secretarias das Varas do Trabalho que todas as requisições de informações fiscais sejam feitas exclusivamente via INFOJUD, não mais se utilizando o papel como meio |
Assunto: |
Remessa, diretor, vara do trabalho, orientação, Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJUD) |
Vide: |
Disponibilizado via-email. |