Tese Jurídica Prevalecente n. 17

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 17
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2017-10-13
2017-10-16
2017-10-17
Data de disponibilização: 2017-10-11
2017-10-13
2017-10-16
Assunto: Turno ininterrupto de revezamento, caracterização, motorista, escala de trabalho, trabalho noturno, hora extra, jornada especial, direito
Resumo: TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. HORAS EXTRAS. O motorista de ônibus interestadual submetido a escalas variadas de trabalho, com alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, tem direito à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da Constituição da República de 1988.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 224/2017, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 17. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2332, 11 out. 2017. Caderno Judiciário, p. 501-502. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2333, 13 out. 2017. Caderno Judiciário, p. 476-477. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2334, 16 out. 2017. Caderno Judiciário, p. 474-475.
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 235-A, I, 235-C, § 13, e 235-E
Lei 5.811/1972, art. 2º
Lei 12.619/2012
Lei 13.103/2015


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