Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 17 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2017-10-13 |
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2017-10-16 |
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2017-10-17 |
Data de disponibilização: |
2017-10-11 |
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2017-10-13 |
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2017-10-16 |
Assunto: |
Turno ininterrupto de revezamento, caracterização, motorista, escala de trabalho, trabalho noturno, hora extra, jornada especial, direito |
Resumo: |
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. HORAS EXTRAS. O motorista de ônibus interestadual submetido a escalas variadas de trabalho, com alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, tem direito à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da Constituição da República de 1988. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 224/2017, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 17. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2332, 11 out. 2017. Caderno Judiciário, p. 501-502. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2333, 13 out. 2017. Caderno Judiciário, p. 476-477. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2334, 16 out. 2017. Caderno Judiciário, p. 474-475. |
Legislação correlata: |
CLT/1943, arts. 235-A, I, 235-C, § 13, e 235-E |
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Lei 5.811/1972, art. 2º |
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Lei 12.619/2012 |
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Lei 13.103/2015 |