| Título: | Edital n. 5, de 20 de setembro de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2017-09-28 |
| Data de disponibilização: | 2017-09-27 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Cientifica os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste edital. |
| Assunto: | Juiz substituto, permuta, lista de antiguidade, direito de preferência |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Adm. 27/09/2017, n. 2.322, p. 1-2 |
| Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 193/2017, que autoriza o processamento do pedido de permuta formulado por juizes titulares das 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares e 1ª Vara do Trabalho de Passos, respectivamente. |
| Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |