Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 16 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2017-09-22 |
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2017-09-25 |
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2017-09-26 |
Data de disponibilização: |
2017-09-21 |
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2017-09-22 |
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2017-09-25 |
Assunto: |
Processo judicial, procedimento sumaríssimo, valor, petição inicial, definição, procedimento processual |
Resumo: |
RITO SUMARÍSSIMO. VALOR CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS, INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 852-B, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO, NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 207/2017, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 16. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2318, 21 set. 2017. Caderno Judiciário, p. 279-280. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2319, 22 set. 2017. Caderno Judiciário, p. 244-245. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2320, 25 set. 2017. Caderno Judiciário, p. 313-314. |
Legislação correlata: |
CLT/1943, arts. 840, § 1º, e 852-A |
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Lei 5.584/1970, art. 2º |
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Lei 9.957/2000 |
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CPC/2015, arts. 141 e 492 |