| Título: | Portaria n. 150, de 18 de agosto de 1997 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Presidência (GP) | |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de publicação: | 1997-08-23 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Uberlândia. |
| Assunto: | Intimação, notificação, expedição, comunicação, Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ), publicação, prazo, contagem, advogado, procurador, edital, município, Diário Oficial, Minas Gerais (MG), via postal, processo judicial |
| Vide: | Portaria TRT3/GP 22/2000, que REVOGOU este diploma legal. |
| Fonte: | DJMG/TRT3/Cad. 5 23/08/1997 |