Título: |
Portaria n. 412, de 4 de setembro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2017-09-06 |
Data de disponibilização: |
2017-09-05 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no período de 4 a 20 de setembro de 2017, nos feitos em que figure como parte ou como fiscal da ordem jurídica o Ministério Público do Trabalho, em tramitação nas Varas do Trabalho de Uberlândia, Araguari, Uberaba, Ituiutaba, Frutal e Iturama. |
Assunto: |
Processo judicial, prazo, suspensão, prorrogação, período, motivo, mudança de endereço, sede, representante, parte processual, fiscal da ordem jurídica, Ministério Público do Trabalho (MPT), vara do trabalho, certidão, autos |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/09/2017, n. 2.307, p. 1 |