| Título: | Portaria n. 412, de 4 de setembro de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2017-09-06 |
| Data de disponibilização: | 2017-09-05 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no período de 4 a 20 de setembro de 2017, nos feitos em que figure como parte ou como fiscal da ordem jurídica o Ministério Público do Trabalho, em tramitação nas Varas do Trabalho de Uberlândia, Araguari, Uberaba, Ituiutaba, Frutal e Iturama. |
| Assunto: | Processo judicial, prazo, suspensão, prorrogação, período, motivo, mudança de endereço, sede, representante, parte processual, fiscal da ordem jurídica, Ministério Público do Trabalho (MPT), vara do trabalho, certidão, autos |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/09/2017, n. 2.307, p. 1 |