Título: | Súmula n. 64 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: | 2017-08-25 |
2017-08-28 | |
2017-08-29 | |
Data de disponibilização: | 2017-08-24 |
2017-08-25 | |
2017-08-28 | |
Assunto: | Turno ininterrupto de revezamento, trabalho noturno, prestação de serviço, horário |
Resumo: | FIAT. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TURNO PARCIALMENTE NOTURNO. Caracteriza turno ininterrupto de revezamento a prestação de serviços em dois turnos, das 6h às 15h48min e das 15h48min à 1h09min, embora o último seja parcialmente cumprido em horário noturno. |
Vide: | Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 187/2017 que EDITA este verbete. |
Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 64. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2299, 24 ago. 2017. Caderno Judiciário, p. 310-311. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2300, 25 ago. 2017. Caderno Judiciário, p. 147-148. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2301, 28 ago. 2017. Caderno Judiciário, p. 373-374. |
Legislação correlata: | CF/88, art. 7º, XIV |
Súmula TST 423 | |
OJ TST/SBDI-I 360 |