Súmula n. 64

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Título: Súmula n. 64
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2017-08-25
2017-08-28
2017-08-29
Data de disponibilização: 2017-08-24
2017-08-25
2017-08-28
Assunto: Turno ininterrupto de revezamento, trabalho noturno, prestação de serviço, horário
Resumo: FIAT. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TURNO PARCIALMENTE NOTURNO. Caracteriza turno ininterrupto de revezamento a prestação de serviços em dois turnos, das 6h às 15h48min e das 15h48min à 1h09min, embora o último seja parcialmente cumprido em horário noturno.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 187/2017 que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 64. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2299, 24 ago. 2017. Caderno Judiciário, p. 310-311. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2300, 25 ago. 2017. Caderno Judiciário, p. 147-148. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2301, 28 ago. 2017. Caderno Judiciário, p. 373-374.
Legislação correlata: CF/88, art. 7º, XIV
Súmula TST 423
OJ TST/SBDI-I 360


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