Título: |
Portaria n. 49, de 30 de agosto de 2010 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria-Geral (DG) |
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Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2010-09-09 |
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2010-10-14 |
Data de disponibilização: |
2010-09-08 |
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2010-10-13 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Constitui comissão para realização dos estudos e implantação do processo eletrônico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
Assunto: |
Gestão administrativa |
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Comissão |
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Criação |
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Implantação |
Vide: |
Republicada em 14/10/2010 (DEJT 13/10/2010). |
Fonte: |
DEJT/TRT3, 08/09/2010, n. 560, p. 2; DEJT/TRT3, 13/10/2012, n.560, p. 2. (Republicada) |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 94/2012, que "Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento." |
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Ato CSJT 71/2012, que "Institui o Grupo de Trabalho de Especificação de Requisitos para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho de 1º Grau - Fase de Execução - GRPJex/JT1." |
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Ato CSJT 127/2012, que "Aprova o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe/JT, módulos de 1º e 2º graus, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
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Ato Conjunto CSJT/ENAMAT 1/2012, que "Institui a 1ª Turma Nacional de Multiplicadores da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, destinada a ações de capacitação em Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT." |
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Ato CSJT 357/2012, que "Institui o Grupo de Trabalho de Especificação de Requisitos para o Processo Judicial Eletrônico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho GRPJe/CSJT." |
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Ato CSJT 379/2012, que "Aprova o Manual de Procedimentos para Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho e dá outras providências." |