Resolução n. 79, de 1º de agosto de 2017

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Título: Resolução n. 79, de 1º de agosto de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2017-08-03
Data de disponibilização: 2017-08-02
Situação: REVOGADO
Resumo: Altera a Resolução GP n. 60, de 8 de novembro de 2016, que normatizou a atuação do Escritório de Projetos (EPRO) e disciplinou a gestão de projetos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Gestão administrativa, gestão estratégica, organização interna, reestruturação, Escritório de Projetos, Riscos e Governança Institucional (EPRGOV), atuação, coordenação, competência, membro, responsabilidade, meta, grupo estratégico, analista de negócios, patrocinador, resolução, alteração
Vide: Resolução TRT3/GP 184/2021, que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 79, de 1º de agosto de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2283, 2 ago. 2017. Caderno Administrativo, p. 2-5


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.