Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 15 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2017-07-20 |
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2017-07-21 |
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2017-07-24 |
Data de disponibilização: |
2017-07-19 |
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2017-07-20 |
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2017-07-21 |
Assunto: |
Jornada de trabalho, deslocamento, troca de uniforme, lanche, tempo a disposição, empregador, hora extra, pagamento, obrigatoriedade |
Resumo: |
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO ATÉ O VESTIÁRIO. TROCA DE UNIFORME. CAFÉ. Os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, despendidos com o deslocamento até o vestiário, a troca de uniforme e o café, configuram tempo à disposição do empregador e ensejam o pagamento de horas extraordinárias, observados os limites impostos pelo § 1º do art. 58 da CLT e pela Súmula n. 366 do TST. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 162/2017 que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 15. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2273, 19 jul. 2017. Caderno Judiciário, p. 149. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2274, 20 jul. 2017. Caderno Judiciário, p. 93-94. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2275, 21 jul. 2017. Caderno Judiciário, p. 120-121. |
Legislação correlata: |
CLT/1943, arts. 2º e 4º |
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Súmula TST 118 |
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Súmula TST 429 |
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Súmula TST 449 |